Ministério da Saúde habilita leitos de cuidados intermediários para a COVID-19

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Os leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar vão ajudar pacientes que apresentam sinais de insuficiência respiratória

O Ministério da Saúde autorizou a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo aos pacientes confirmados ou com suspeita de Covid-19. Os leitos possuem estruturas mais simples que uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e devem receber pacientes que não estão em estado grave da doença, mas precisam de suporte de oxigênio. Esses leitos terão habilitação temporária por 30 dias que podem ser prorrogados por igual período, em decorrência da situação epidemiológica do Coronavírus no Brasil.

“A nossa principal missão é salvar vidas. A ideia é aumentar a oferta de suporte ventilatório, uma vez que há evidências de que esse suporte possibilita a melhora do paciente”, afirmou o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Élcio Franco. Esses leitos vão ajudar pacientes com sinais de insuficiência respiratória e prevenir piora no quadro da doença. Os leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar poderão ser instalados em Unidade de Pronto-Atendimento (UPA), Hospitais de Pequeno Porte (HPP), Hospitais Gerais (HG) e Hospitais de Campanha (HC).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde (SAES), Luíz Otávio Franco Duarte, acredita que os leitos intermediários para pacientes que ainda não evoluíram para o estado grave, mas necessitam de suporte de oxigênio, serão um canal rápido para o atendimento do paciente. Para a assessora da coordenação de Atenção Hospitalar e Domiciliar, Mariana Borges Dias, os leitos vêm de forma complementar e não substitutiva. “É mais uma oferta do Ministério da Saúde, além de todos os leitos de UTI que já foram habilitados pelo Governo Federal durante a pandemia”, ressaltou.

O custeio referente à diária da habilitação dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar será feito por transferência fundo a fundo (do executivo para os fundos estaduais) em parcela única, no valor correspondente a 30 dias, a partir da publicação da portaria. O Governo Federal vai pagar pela diária de cada leito o valor de R$ 478,72.

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